A Lei do Salão Parceiro regulamenta os contratos de parceria entre donos de salão de beleza e profissionais que atuam nesses estabelecimentos.
A partir desta data, profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores podem atuar como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (MEI) nos salões parceiros através de contratos de parceria.
A Lei proporciona diversos benefícios para o salão parceiro, como a diminuição da carga tributária, o aumento da segurança jurídica na relação do trabalho e diminuição com encargos previdenciários e trabalhistas.
Para o profissional parceiro, a lei permite um aumento dos seus rendimentos, tendo em vista o recebimento das porcentagens por serviço. Além disso, a adesão ao MEI assegura ao profissional seguranças como: o auxílio doença e a contribuição previdenciária.
Acompanhe nossas postagens e fique por dento dos requisitos para ser um salão parceiro!